Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei que versa sobre um tema específico.
O projeto de lei tem que estar em conformidade com a Constituição Federal e com as demais leis infraconstitucionais (federal, estadual e municipal).
Na Câmara de São Francisco do Conde quem define a constitucionalidade da proposta é a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Depois do parecer técnico, o projeto é votado em plenário, seguindo para o prefeito, que pode sancionar ou vetar.