As sessões podem ser preparatórias, ordinárias, extraordinárias e solenes.
As sessões preparatórias são aquelas que precedem a instalação da Legislatura; já as ordinárias são as sessões destinada a realizar o trabalho das Comissões, conforme estabelecido no Regimento, e que independem de convocação; as extraordinárias são as sessões que ocorrem em hora diversa da prevista para as sessões ordinárias, mediante convocação para atender uma demanda mais imediata.
E por fim, as sessões solenes são aquelas que são convocadas para dar posse aos Prefeito e Vice-Prefeito, comemorar fatos históricos, instalar a Legislatura, proceder à entrega de honrarias e homenagens.