Toda matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas Comissões, da Mesa e da Presidência, tomará forma de proposições que comportam as seguintes espécies:
• Projetos, contendo a iniciativa da Emenda à Lei Orgânica, de lei Complementar, de Lei Ordinária, do Decreto Legislativo ou de Resolução;
• Indicações;
• Requerimentos;
• Emendas.